Os dez profissionais eleitos para o Conselho Tutelar para o triênio 2012/2014, sendo cinco titulares e cinco suplentes, em nosso Município estão preparados para exercer o mandado? Esta foi uma das várias perguntas que a nossa reportagem ouviu de algumas pessoas na fila de votação no último final de semana. Muitos eleitores não sabiam nem porque estavam votando, outros para ajudar a um amigo, e a maioria sequer sabia que os conselheiros eleitos são cidadãos responsáveis para defender os direitos dos jovens e lutar por sua garantia, principalmente do menos favorecido.
Dois dos eleitos; não vamos divulgar seus nomes por uma questão de ética, um disse que estava pronto para ocupar a titularidade do cargo de conselheiro e o jovem que cometesse crime seria punido com o rigor da lei. O outro disse que foi bem votado graças a um apoio de um vereador amigo, mais que pouco conhecia dos direitos da criança e do adolescente.
Pois bem, o Conselho Tutelar que foi criado conjuntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) pela lei 8.069 de 13.07.1990 é um órgão Municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Ele possui autonomia funcional e não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
O conselho tem que estar afiado para atender não só as crianças e adolescentes mais também aos pais ou responsáveis e aconselhar os mesmos. O Conselho Tutelar deve ser procurado quando alguém perceba abuso ou situações de risco contra criança ou adolescente, principalmente em casos de violência física ou emocional.
1° Vanderley Alves da Silva / 2° Genilza Paulino de Sousa |
3° Cidnéia R. P. Costa / 4° Maria Jose Costa de Oliveira / 5° Bueno Romão de Souza |
No caso do conselheiro eleito que afirmou que o jovem que cometesse crime seria punido, ele estar completamente equivocado. Este caso é dever da Policia que por sua vez fará todos os procedimentos de praxe e a justiça tomará todas as medidas judiciais. No outro caso, o conselheiro que disse ter recebido o apoio político e que não conhecia os direitos da criança e do adolescente deveria ter vergonha na cara e antes mesmo de assumir o mandato renunciasse dando o assento ao primeiro suplente. Isto mostra que CMDCA não exigiu o dever de casa e com facilidade alguns foram eleitos com o empurrãozinho amigo.
O Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é juiz. Ele é apenas um zelador dos direitos da criança e do adolescente. Ele deve requisitar sempre as ações do Ministério Público e do Poder Judiciário para uma melhor desenvoltura de suas ações.
O Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é juiz. Ele é apenas um zelador dos direitos da criança e do adolescente. Ele deve requisitar sempre as ações do Ministério Público e do Poder Judiciário para uma melhor desenvoltura de suas ações.
(Fotos 1, 2 e 3 Créditos: Blog Cidade Jovem) |
(Fotos 4 e 5 Créditos: Blog Cidade Jovem) |
Da Redação
Sertãozinho Notícias - PB
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