Candidata Sara Cabral foi barrada por ter tido contas reprovadas. Ela ainda pode recorrer ao TSE para reverter a decisão.
Corte do TRE indeferiu Sara Cabral com base na Ficha Limpa (Foto: Divulgação/TRE-PB) |
Em sessão nesta sexta-feira (31) o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a decisão de primeira instância que indeferiu a candidatura da ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral (DEM), que tentava voltar a disputar o cargo. Por quatro votos a dois a corte aplicou a Lei da Ficha Limpa no caso e considerou a candidata inelegível por ela ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O processo teve como relator o juiz João Bosco Medeiros. Sara pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuar na disputa.
O advogado da defesa, Carlos Fábio, durante o julgamento sustentou a tese de que as irregularidades nas contas de Sara não configuram ato doloso e ela não se enquadrariam na Lei da Ficha Limpa. O relator destacou em seu voto que o dolo está comprovado nos autos. Além do relator, votaram contra o deferimento da candidatura de Sara Cabral os juízes Miguel de Britto Lyra, Sylvio Porto e Tércio Chaves. Votaram a favor o desembargador José Di Lorenzo Serpa e o juiz Márcio Accioly.
Na sessão de quinta-feira (30) o TRE-PB barrou outros dois candidatos a prefeito. Foram indeferidos o candidato Paulo Nogueira (PMN), de Cabedelo, e Frederico Raulino (PTB), de Juazeirinho.
O advogado da defesa, Carlos Fábio, durante o julgamento sustentou a tese de que as irregularidades nas contas de Sara não configuram ato doloso e ela não se enquadrariam na Lei da Ficha Limpa. O relator destacou em seu voto que o dolo está comprovado nos autos. Além do relator, votaram contra o deferimento da candidatura de Sara Cabral os juízes Miguel de Britto Lyra, Sylvio Porto e Tércio Chaves. Votaram a favor o desembargador José Di Lorenzo Serpa e o juiz Márcio Accioly.
Na sessão de quinta-feira (30) o TRE-PB barrou outros dois candidatos a prefeito. Foram indeferidos o candidato Paulo Nogueira (PMN), de Cabedelo, e Frederico Raulino (PTB), de Juazeirinho.
Fonte: G1 PARAÍBA
Sertãozinho Notícias - PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário