Solicitação havia sido formulada na quarta pelo procurador Roberto Gurgel. Para o ministro, execução das penas deve ocorrer após trânsito em julgado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim
Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no
julgamento do mensalão (leia ao final deste texto a íntegra da decisão
de Barbosa).
Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente após a sentença
transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas as
possibilidades de recurso para os réus).
Em seu pedido, o procurador-geral da República havia argumentado ao
STF que era possível executar imediatamente a prisão dos condenados
porque os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar o
resultado do julgamento. Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo
“prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.
O Ministério Público também argumentou a Barbosa que o fato de haver
uma “pluralidade de réus” na ação penal deve acarretar a apresentação de
“dezenas” de recursos que, segundo o MP, impedirão por longo tempo a
execução das penas. “Isso sem falar na dificuldade, senão
impossibilidade, de controle da abusividade da interposição” desses
recursos, disse o procurador.
Na decisão proferida nesta sexta, o presidente do Supremo usou como
referência uma decisão anterior do próprio tribunal, que em outro caso
considerou "incabível" a prisão antes do trânsito em julgado.
Barbosa também argumentou que os recursos a serem apresentados pelos réus, embora "eventuais, atípicos e excepcionalíssimos", ainda podem levar a modificações na sentença.
Barbosa também argumentou que os recursos a serem apresentados pelos réus, embora "eventuais, atípicos e excepcionalíssimos", ainda podem levar a modificações na sentença.
Segundo Barbosa, não se pode, “de antemão”, presumir que os réus
condenados apresentarão uma série de recursos com o objetivo de protelar
a execução das penas.
“Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que
permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus, os quais,
aliás, responderam ao processo em liberdade”, disse o ministro na
decisão.
Além disso, ele afirmou na decisão que, com a apreensão dos
passaportes, já foram tomadas as providências necessárias para evitar
que os condenados fujam do país.
Recesso do Judiciário
Com o início do recesso do Judiciário, nesta quinta (20), Barbosa
ficou responsável por todas as decisões urgentes a serem tomadas pelo
tribunal durante as férias dos magistrados.
Receosos de que a questão viesse a ser decidida monocraticamente por
Barbosa durante o plantão, advogados do do ex-chefe da Casa Civil José
Dirceu e de outros cinco réus condenados no julgamento do mensalão
tinham protocolado pedido para que o plenário do STF decidisse na quarta
(19) se os clientes deviam ser presos imediatamente ou se seria
necessário aguardar o trânsito em julgado.
Alguns ministros do Supremo entendiam que não era possível prender os
réus condenados na ação penal antes de se esgotarem as possibilidades
de recursos. Mas, para Joaquim Barbosa, os outros processos em que os
ministros do STF concluíram que só poderia ocorrer a prisão depois do
trânsito em julgado eram situações diferentes, já que tinham tramitado
em instâncias inferiores.
Nesta quinta-feira, em entrevista coletiva, Barbosa classificou essa
circunstância como uma "situação nova". "É a primeira vez que (o STF)
tem de se debruçar sobre pena que ele mesmo determinou. Temos uma
situação nova. À luz desse fato, de não haver precedente que se encaixe
nessa situação, vou examinar o pedido do procurador", declarou.
Penas
Dos 25 condenados no processo, 11 devem iniciar o cumprimento da pena
em regime fechado porque receberam penas superiores a oito anos de
prisão. Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o
operador do esquema, Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares, e executivos do Banco Rural.
Outros 11 réus, condenados a penas entre 4 e 8 anos, entre eles o
delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), e o
ex-presidente do PT José Genoino, serão encaminhados ao regime
semiaberto, em colônia agrícola ou industrial.
Pelo entendimento dos tribunais, se não houver vagas em
estabelecimentos de regime semiaberto, o condenado pode ir para o regime
aberto (no qual o réu dorme em albergues). Se ainda assim não houver
vagas disponíveis, pode ser concedida a liberdade condicional.
Condenados a penas menores do que 4 anos, o ex-deputado José Borba
(PMDB-PR), o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o sócio da
corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado irão cumprir penas
alternativas.
Execução das penas
Na entrevista concedida nesta quinta, Barbosa também admitiu a
possibilidade de ele mesmo tomar as decisões a respeito da execução das
penas dos réus condenados no mensalão, como a escolha dos locais nos
quais eles terão de cumprir as punições.
Durante o julgamento da ação penal, surgiram dúvidas sobre se o
relator iria delegar a execução da pena a um juiz de primeira instância
ou se definiria os detalhes sozinho.
Indagado sobre o assunto na entrevista, o magistrado indicou que pode
assumir a execução das penas. “Qual é o problema? Executar [as penas] é
muito menos difícil do que conduzir um processo como esse [do
mensalão]”, disse.
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