Prefeito é acusado de praticar conduta vedada a agente público. José Bento (PT) disse que vai recorrer da decisão do TRE-PB.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou os diplomas do prefeito de Soledade,
Sertão paraibano, José Bento do Nascimento (PT), e da vice-prefeita ,
Fabiana Barris Gouveia de Oliveira. A sessão aconteceu na tarde da
segunda-feira (27) e a decisão foi tomada por maioria, contra o voto do
relator, mas em harmonia com o parecer geral do Ministério Público
Eleitoral (MPE). Ante a anulação de 52,46% dos votos válidos das
eleições de 2012 no município, o tribunal deliberou pela convocação de
novas eleições. O prefeito disse que ficou surpreso com a decisão do
TRE-PB e que vai recorrer. Esse é o primeiro caso de cassação pelo TRE
após as eleições de 2012.
Entre as acusações está o uso da máquina pública com a realização de
uma festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade,
no dia 24 de setembro de 2012, quando foram distribuídos panfletos
institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos
Refletores do ‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x
Seleção de Soledade.
O recurso eleitoral foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos
Nós’, derrotada nas eleições de 2012 pelo prefeito reeleito de Soledade,
José Bento, sob a acusação de conduta vedada a agente público.
O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, vice-presidente do
TRE, foi o responsável pela sessão que cassou os diplomas do prefeito e
da vice-prefeita de Soledade. Após ouvir os demais integrantes da Corte
eleitoral, o vice-presidente do TRE determinou que a decisão seja
cumprida logo após a publicação no Diário Eletrônico da Justiça, que
será lavrado pelo juiz Eduardo José de Carvalho Soares.
O pedido havia sido negado na primeira instância pelo juiz da 23ª Zona
Eleitoral. O processo teve como relator o juiz Tércio Chaves de Moura,
que votou pela inadmissibilidade do recurso. Com base no voto vista do
juiz Eduardo José de Carvalho, os membros entenderam que ficou
configurado o delito e deliberaram pela cassação dos diplomas e a
realização de novas eleições em Soledade.
Para o juiz Eduardo de Carvalho, ficou comprovado que servidores
municipais participaram de eventos políticos durante o horário de
expediente. Ficou comprovado ainda que houve utilização de carro locado à
prefeitura para servir de reboque ao palanque móvel usado pela
coligação adversária. O juiz também comprovou que o prefeito participou
de inauguração de obra pública.
“O candidato à reeleição era o candidato de número 13 e não se tratava
de uma partida de futebol regular, de um campeonato oficial, mas de uma
promoção de espetáculo para entretenimento público e atrair o povo para o
evento em promoção da candidatura do mesmo”, ressaltou o magistrado.
O prefeito José Bento disse que está surpreso com a decisão do TRE,
pois "não tinha usado a máquina da prefeitura em prol de sua reeleição".
Ele acrescentou que iria conversar com os advogados para recorrer da
decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: G1 PB
Sertãozinho Notícias - PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário