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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Justiça Federal absolve Cícero de uma das ações do caso “Confraria”

Prefeitura de João Pessoa já recorreu da ação. Advogado crê em nova chance para provar a inocência.


O senador e candidato a prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PSDB), foi absolvido no processo relativo à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida contra ele, em 2009, pelo município de João Pessoa, na então administração Ricardo Coutinho (PSB). O processo fazia parte das várias ações inseridas no caso “Confraria”, que ficou conhecido nacionalmente pelo nome apelidado a operação policial realizada na época. A decisão pela absolvição foi proferida pela decisão da juíza federal da 3ª Vara, Cristina Maria Costa Garcez.

O então prefeito tentou a indisponibilidade dos bens de Cícero e ainda fazê-lo ressarcir cerca de R$ 11 milhões repassados à Prefeitura de João Pessoa, pelo Ministério da Saúde, para obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira. A decisão da Justiça Federal foi oficialmente publicada na Diário Oficial de quarta-feira (3).

Ao contrário da acusação de irregularidades nos convênios 532/99 e 1.115/99, a decisão concluiu que não houve dano ao erário e mandou extinguir a ação. A sentença foi baseada nas próprias análises de contas feitas pelo Ministério da Saúde e pelo Tribunal de Contas da União.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já havia aceito as justificativas apresentadas por Cícero e mandado arquivar, desde outubro do ano passado, as Tomadas de Contas Especiais, exatamente “por descaracterização de débito”. Logo depois, em março e abril deste ano, o Ministério da Saúde emitiu novos pareceres não só aprovando a prestação de contas dos dois convênios como ressaltando que “não restou configurada malversação na aplicação dos recursos e nem prejuízo ao erário”.

Referindo-se diretamente as análises do Ministério da Saúde e do Tribunal de Contas da União em favor de Cícero, a sentença da Justiça Federal foi categórica: “...diante das decisões proferidas pelo TCU e pelo próprio Ministério da Saúde , concluo que o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, conforme artigo 17 & 11, da Lei 8.429/921, pois inexistindo dano ao erário federal (mais uma vez reitero que esta demanda foi gerada em razão de suposto débito imputado pelo Ministério da Saúde ao Município de João Pessoa), conclui-se que não há justa causa para a ação de improbidade...”.

Prefeitura recorreu

O advogado do senador, Walter Agra, revelou há pouco ter sido informado de que a Prefeitura, agora sob o comando de Luciano Agra, já buscou informações para recorrer da sentença.

Na visão do advogado, o recurso que a administração de Luciano Agra pretende apresentar será mais uma oportunidade de ter sua inocência confirmada por um tribunal. Assim como ocorreu com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que o considerou Ficha Limpa ao aprovar sua candidatura a prefeito da Capital por unanimidade.

“Fica assim caracterizado que a perseguição a Cícero foi muito mais do que iniciada por Ricardo Coutinho, ela continua até hoje como estratégia de um grupo político e de um modelo de gestão aos quais o prefeito Luciano Agra permanece atrelado e voltado, a todo instante, para interromper a trajetória política de Cícero Lucena a qualquer custo,” criticou Walter Agra.

Fonte: WsCom

Sertãozinho Notícias - PB

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