O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem sede em Brasília, publicou a decisão que confirma o acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, no sentido de que a CAOA fica proibida de comercializar, sob qualquer modo e hipótese, veículos da marca Hyundai na mesma área de abrangência da empresa DAISAN (distribuidora Hyundai), nele incluídos João Pessoa, grande João Pessoa e mais de 20 cidades na Paraíba, que é área de atuação exclusiva da DAISAN, segundo a decisão.
Em 2007 a CAOA havia concedido o direito de comercialização de veículos da marca Hyundai em João Pessoa e na grande João Pessoa à DAISAN. Em 2010, sem nenhum aviso prévio nem obediência à Lei Renato Ferrari, que regulamenta o contrato de distribuição de veículos no Brasil, a CAOA passou a descumprir o contrato de distribuição com a DAISAN e, além disso, abriu duas novas concessionárias, uma em João Pessoa, outra em Cabedelo, que, segundo a decisão do STJ, foram abertas de forma ilegal, já que não cumpriram o que determina o art. 6º, da Lei Renato Ferrari.
A DAISAN, empresa genuinamente paraibana que havia acreditado, desde o início, numa relação contratual conduzida pela boa-fé, foi obrigada a buscar seus direitos no âmbito do Poder Judiciário e, tanto na primeira quanto na segunda instâncias, e, por último, no STJ, ficou declarada a ilegalidade da atitude da CAOA em relação à DAISAN.
Conforme a decisão judicial, a CAOA fica proibida de comercializar veículos da marca Hyundai em João Pessoa, grande João Pessoa e mais de 20 cidades, devendo voltar a fornecer os veículos e peças à DAISAN, que mantém sua estrutura na Estrada de Cabedelo, em frente ao Hiper Bompreço. A DAISAN deverá continuar a prestação de serviços e vendas Hyundai atendendo os consumidores da marca na sua área de abrangência exclusiva, conforme a decisão, que engloba João Pessoa e a grande João.
Fonte: Click PB
Sertãozinho Notícias - PB
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