O STF (Supremo Tribunal Federal) decretou a prisão do deputado Natan
Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por
formação de quadrilha e peculato.
Em 2010, o tribunal entendeu que
havia participado de um esquema na Assembleia Legislativa de Rondônia
que, segundo as investigações, desviou R$ 8,4 milhões dos cofres
públicos por meio de simulação de contratos de publicidade.
Trata-se do primeiro parlamentar que começará a cumprir pena estabelecida pelos ministros do Supremo desde o advento da Constituição de 1988.
A
Corte julgou na manhã desta quarta-feira o segundo recurso proposto por
sua defesa, tecnicamente chamado de embargos de declaração nos embargos
de declaração. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o
questionamento tinha como o objetivo apenas postergar a efetividade da
pena e não discutir problemas jurídicos que poderiam ser atacados por
esse recurso.
A decisão ocorreu por 8 votos a 1. Apenas o ministro
Marco Aurélio Mello entendeu que, como na época do julgamento, em 2010,
ele chegou a renunciar ao mandato para evitar o julgamento, o Supremo
teria perdido a competência para analisar o caso e não poderia
condená-lo.
Ficou decidido que a prisão ficará sob a responsabilidade da Vara de Execução Penal de Brasília.
Os
primeiros recursos de Donadon foram julgados em dezembro do ano
passado, quando ele alegou que outras pessoas acusadas de participar do
esquema foram julgadas na primeira instância da Justiça e, apesar de
terem maior participação nos desvios, receberam penas significativamente
inferiores ao do deputado. Os ministros, no entanto, negaram o recurso,
entendendo que o instrumento utilizado pelo advogado (embargos de
declaração) não era o correto.
Desta vez, sua defesa alegou que
problemas na investigação, mas novamente os ministros entenderam que tal
discussão não poderia ser feita por meio dos embargos.
"Aqui, não
se pretende provocar esclarecimento de qualquer ponto obscuro, o que se
pretende é rediscutir a matéria, ou melhor dizendo, o rejulgamento do
caso com modificação do conteúdo. Esse Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de incabíveis os embargos de declaração, que têm
pretexto de esclarecer obscuridade, contradição ou omissão, quando
pretendem o indevido reexame da causa", disse Cármen Lúcia.
PERDA DE MANDATO
Os
ministros não chegaram declarar que Donadon deve perder automaticamente
seu mandato, mas a ministra Cármen Lúcia lembrou que o tema foi
definido no julgamento do mensalão.
Há
dúvidas, no entanto, se o Congresso ainda poderá fazer a discussão
sobre esse caso específico, pois o tema não foi decidido no julgamento
de mérito, em 2010, e não poderia ser tratado agora, na análise dos
recursos.
Fonte: Click PB
Sertãozinho Notícias - PB
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