Lei foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada dia 4. Criminosos sexuais passarão a ter amostras de material genético coletadas.
De acordo com a lei, a partir da criação do banco de DNA, criminosos
condenados por praticar crimes sexuais passarão a ter amostras do
material genético coletadas, armazenadas e conservadas. O banco ficará
sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.
"Os dados catalogados no Banco de DNA servirão de base para eventual
identificação de autoria em crimes de natureza sexual, ainda que não se
tenha um suspeito apontado pela análise fática do crime, servindo de
prova para instrução dos respectivos processos criminais mediante
análise pericial solicitada pelo Poder Judiciário", diz o texto da lei.
Para a delegada geral da Polícia Civil da Paraíba, Ivanisa Olimpio, a
iniciativa de criação do banco de dados é positiva. "Tudo que vier para a
aprimorar o nosso trabalho com as investigações com certeza é bem
vindo", disse.
Ainda conforme o texto da lei, as informações cadastradas somente servirão para fins de instrução de processos criminais e identificação dos eventuais autores, sendo vedada qualquer outra utilização.
O governo do Estado poderá firmar convênios com empresas ou laboratórios especializados para proceder a coleta, análise e armazenamento do material genético, ficando a cargo da própria Secretaria de Segurança a anotação e o cadastro das identificações obtidas.
Ainda conforme o texto da lei, as informações cadastradas somente servirão para fins de instrução de processos criminais e identificação dos eventuais autores, sendo vedada qualquer outra utilização.
O governo do Estado poderá firmar convênios com empresas ou laboratórios especializados para proceder a coleta, análise e armazenamento do material genético, ficando a cargo da própria Secretaria de Segurança a anotação e o cadastro das identificações obtidas.
Fonte: G1 PB
Sertãozinho Notícias - PB
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