Limite de velocidade é de 50km/h, tendo tolerância de 7km/h. Valor da multa varia de acordo com a velocidade do veículo.
Os sete novos aparelhos de fiscalização eletrônica de João Pessoa
começam a multar os veículos que ultrapassarem o limite de velocidade
de 50km/h nesta terça-feira (15). Os radares estão espalhados pelas
avenidas Cabo Branco, Ruy Carneiro, Edson Ramalho, João Câncio da Silva,
Argemiro de Figueiredo e Fernando Luiz Henrique dos Santos.
O valor das multas varia de acordo com a velocidade do motorista. Se o condutor ultrapassar em menos de 20% o limite de velocidade, a infração é média e a multa é de R$ 85,17. A infração é grave para quem ultrapassar entre 20% e 50% o limite de velocidade e a multa é de R$ 127,69. Quem superar o limite em mais de 50% comete infração gravíssima e a multa ainda é multiplicada por três, tendo que pagar um valor de R$ 574,62.
O valor das multas varia de acordo com a velocidade do motorista. Se o condutor ultrapassar em menos de 20% o limite de velocidade, a infração é média e a multa é de R$ 85,17. A infração é grave para quem ultrapassar entre 20% e 50% o limite de velocidade e a multa é de R$ 127,69. Quem superar o limite em mais de 50% comete infração gravíssima e a multa ainda é multiplicada por três, tendo que pagar um valor de R$ 574,62.
Os radares funcionam todos os dias das 6h às 22h e há uma tolerância de
7km/h, ou seja, o motorista pode chegar a 57km/h nessas seis vias sem
ser multado.
O limite de velocidade em todas essas vias já era fiscalizado. Na maioria delas, o limite era de 50km/h, com exceção da Argemiro de Figueiredo e da João Câncio, onde, antes, a velocidade máxima permitida era 40km/h.
Segundo o superintendente adjunto de Mobilidade Urbana de João Pessoa, Roberto Pinto, a definição dos 50km/h é baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas seis vias são consideradas vias coletoras, definidas como “aquelas destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade”, diz o CTB.
Nessas vias, a velocidade máxima deve ser entre 40km/h e 50km/h, conforme explicou o superintendente. “Devemos levar em consideração as características dessas vias. A Edson Ramalho, por exemplo, tem muitos pedestres por causa do comércio e dos residentes. Essa velocidade máxima oferece segurança para o motorista respeitar a faixa de pedestres e evitar acidentes”, explica Roberto Pinto.
O limite de velocidade em todas essas vias já era fiscalizado. Na maioria delas, o limite era de 50km/h, com exceção da Argemiro de Figueiredo e da João Câncio, onde, antes, a velocidade máxima permitida era 40km/h.
Segundo o superintendente adjunto de Mobilidade Urbana de João Pessoa, Roberto Pinto, a definição dos 50km/h é baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas seis vias são consideradas vias coletoras, definidas como “aquelas destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade”, diz o CTB.
Nessas vias, a velocidade máxima deve ser entre 40km/h e 50km/h, conforme explicou o superintendente. “Devemos levar em consideração as características dessas vias. A Edson Ramalho, por exemplo, tem muitos pedestres por causa do comércio e dos residentes. Essa velocidade máxima oferece segurança para o motorista respeitar a faixa de pedestres e evitar acidentes”, explica Roberto Pinto.
Fonte: G1 PB
Sertãozinho Notícias - PB
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